13 MAIO 2025
Justiça Federal proíbe CRQ-SC de divulgar informações enganosas sobre registro de engenheiros químicos
A Justiça Federal em Santa Catarina concedeu liminar favorável ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado (CREA-SC), determinando que o Conselho Regional de Química da 13ª Região (CRQ-SC) pare de divulgar que apenas ele possui legitimidade para registrar e fiscalizar engenheiros químicos.
A decisão, assinada no dia 9 de maio pela 4ª Vara Federal de Florianópolis, obriga o CRQ-SC a suspender imediatamente o envio de mensagens e documentos com esse conteúdo, além de retirar, em até 30 dias, qualquer publicação em canais oficiais — como site, redes sociais e materiais institucionais — que afirme ou sugira exclusividade no registro profissional da categoria.
O entendimento da Justiça reafirma o que já foi consolidado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4): o registro de engenheiros químicos pode ser feito tanto no CREA quanto no CRQ, a depender da natureza da atividade exercida, conforme previsto na Lei nº 6.839/80, que trata da exigência de registro de profissionais em conselhos de fiscalização.
De acordo com o CREA-SC, desde 2022 o CRQ-SC tem enviado correspondências a estudantes e recém-formados em Engenharia Química no estado, informando de forma incorreta que apenas o CRQ pode conceder o registro, desconsiderando decisões judiciais anteriores e criando desinformação entre os profissionais.
Para o presidente do CREA-SC, engenheiro Kita Xavier, a decisão é uma vitória da legalidade e da boa informação. “O CREA-SC é o órgão legalmente constituído para fiscalizar e valorizar o exercício profissional nas áreas da engenharia, agronomia e geociências — o que inclui a engenharia química. Atuamos com base na lei e com responsabilidade técnica, sempre com compromisso com a sociedade”, afirmou.
A liminar permanece válida enquanto tramita o processo judicial.


