09 DEZ 2025
Alesc aprova duas PECs que mudam regras de cooperação entre municípios e substituição de deputados
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, nesta terça-feira, duas emendas à Constituição que passam agora a integrar o texto constitucional estadual. Embora tratem de temas distintos, ambas têm impacto direto na dinâmica federativa e no funcionamento político do Legislativo catarinense.
De autoria da deputada Paulinha (Podemos), a PEC 7/2024 abre um caminho institucional importante para que municípios catarinenses possam firmar acordos bilaterais de cooperação com outras cidades — dentro ou fora do Estado — especificamente em situações de calamidade pública reconhecida.
O dispositivo constitucionaliza algo que, na prática, já vinha sendo observado de forma pontual entre municípios brasileiros, sobretudo diante do agravamento dos eventos climáticos extremos. O que a PEC faz é remover barreiras formais e permitir que prefeituras atuem com mais agilidade e segurança jurídica.
Num Estado como Santa Catarina — que convive historicamente com enchentes, deslizamentos e eventos severos de verão e inverno — a medida tende a fortalecer uma rede de ajuda mútua entre administrações municipais. Isso significa compartilhamento mais rápido de equipes, máquinas, expertise técnica, estruturas provisórias e apoio logístico quando uma cidade é atingida.
A tragédia que atingiu o Rio Grande do Sul no ano passado mostrou, mais uma vez, a dependência que municípios têm uns dos outros em situações-limite.
A segunda proposta aprovada, a PEC 3/2025, de autoria da Mesa Diretora da Alesc, altera o prazo mínimo de licença para que um deputado estadual possa ser substituído por suplente: de 30 para 120 dias, alinhando o texto catarinense ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu 120 dias como o prazo mínimo de afastamento para a convocação de suplentes em todo o país. O objetivo foi o de padronizar a regra com base no princípio da simetria constitucional, segundo o qual as Assembleias Legislativas devem seguir as normas aplicáveis à Câmara dos Deputados. O STF avaliou que convocações para afastamentos curtos distorciam a composição das casas legislativas e poderiam contrariar a soberania popular, ao permitir trocas excessivas e pouco justificadas na representação parlamentar. Ao uniformizar o prazo, o Tribunal invalidou leis estaduais, inclusive a de Santa Catarina, que previam regras mais flexíveis.
O novo prazo amplia a possibilidade de que deputados titulares se afastem por períodos mais longos para se dedicar às campanhas, mas, ao mesmo tempo, reduz o espaço de flexibilidade para convocações breves que permitiam contemplar suplentes e fortalecer as estratégias internas dos partidos. Com a exigência de afastamento mínimo de 120 dias, o uso político das substituições tende a ficar mais restrito, alterando a dinâmica tradicional das bancadas.
A mudança, contudo, não teve unanimidade. Os deputados Camilo Martins (Podemos), Jessé Lopes e Fabiano da Luz (PT) votaram contra a medida, sinalizando leitura crítica sobre os efeitos da alteração.
Ainda assim, com a aprovação, a regra passa a valer após a promulgação e já deve moldar a engenharia política do próximo ciclo eleitoral.
*Foto: Bruno Collaço – Agência AL


