28 NOV 2023
Santo Amaro da Imperatriz busca legislação ambiental moderna, eficiente e eficaz
Semana de muita expectativa em Santo Amaro da Imperatriz. A Câmara Municipal começa a apreciar o projeto de lei complementar que institui a Política Municipal do Meio Ambiente. De iniciativa da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, a nova legislação proposta visa a proteção, conservação, melhoria, recuperação ambiental e o desenvolvimento econômico.
A Política Municipal de Meio Ambiente está fundamentada no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações.
Para o prefeito Ricardo Lauro da Costa, “precisamos de fiscalização, educação ambiental e sanções administrativas para atividades nocivas ao meio ambiente. Já passou da hora de Santo Amaro da Imperatriz assumir a responsabilidade para si, e possuir autonomia para realizar as atribuições compatíveis com o interesse ambiental local”, destaca.
A nova legislação, se aprovada pela Câmara, prevê a responsabilidade do municípios nos licenciamentos ambientais; no sistema municipal de informações ambientais; avaliação de impactos ambientais; estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; fiscalização, controle e monitoramento de qualidade ambiental; termo de compromisso ambiental; educação ambiental; zoneamento ambiental; compensação pelo dano ou uso dos recursos ambientais; elaboração de convênios e termos de cooperação; auditoria ambiental; a certificação ambiental; criação de espaços territoriais especialmente protegidos; elaboração e implantação de projetos e programas que visem à melhoria da qualidade ambiental e a sanção administrativa e compensatória.
Em recente reunião na Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz, a especialista em legislação ambiental Schirlene Chegatti, esclareceu aos vereadores os requisitos para licenciamento ambiental, o papel do legislativo e a importância de fortalecer a autonomia do município através da gestão ambiental de impacto local. A técnica da Fecam enumerou vantagens na deliberação sobre licenciamentos que envolvem desassoreamento de rios, alvara da obra, licenciamento ambiental, para supressão e destinação de vegetação, entre outras.

O poder de decisão do município sobre o que acontece e sobre o que vai acontecer, promove a integração ao planejamento urbano da cidade como plano diretor e lei do ordenamento territorial.
A Lei que permite e dá a competência aos municípios é a Lei Federal 140 de 2011 e define as atribuições na esfera federal, estadual e municipal. Essa lei permite que os municípios façam grande parte do licenciamento ambiental, com apoio do Conselho Estadual do Meio Ambiente que estabelece quais atividades são passíveis de licenciamento e aquelas que os municípios podem licenciar.
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