24 FEV 2026

Alesc aprova criação de cadastro estadual de homicidas de agentes da segurança pública

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei 443/2024, que institui o cadastro estadual de pessoas condenadas por homicídio contra agentes da segurança pública no exercício da função ou em razão dela. A matéria, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), segue agora para análise do governador.

Pelo texto aprovado, o cadastro reunirá informações sobre condenados por homicídio de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais científicos, policiais penais, agentes de segurança socioeducativos e guardas municipais. Os dados ficarão disponíveis para consulta pública no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina.

A proposta acrescenta um novo instrumento ao debate sobre proteção institucional aos profissionais que atuam na linha de frente do combate à criminalidade. A criação de cadastros públicos não é inédita no ordenamento jurídico brasileiro — há exemplos voltados a crimes sexuais ou violência doméstica —, mas a iniciativa específica para homicídios contra agentes do Estado insere um recorte direcionado à segurança pública.

Segundo o autor, o objetivo é fortalecer a proteção aos profissionais da área e reforçar a transparência. “Esse projeto visa apoiar a Segurança Pública de Santa Catarina. Temos o orgulho de dizer que temos um dos estados mais seguros para se viver e nada mais justo que ter esse cadastro para proteger os nossos agentes da segurança pública”, afirmou o parlamentar.

Após ser sancionado pelo governador Jorginho Mello, a matéria será regulamentação. É preciso deixar claro quais informações serão disponibilizadas, quais critérios técnicos serão adotados para a inclusão dos nomes e como se dará a atualização do banco de dados. A efetividade da medida dependerá não apenas da publicação da lei, mas da clareza dos procedimentos administrativos e do respeito às garantias constitucionais, como a proteção de dados e o devido processo legal.

*Foto do autor do projeto Alex Brasil: Bruno Collaço / Agência AL

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