13 JUL 2026

Leis municipais reduzem proteção ambiental e acendem alerta em Santa Catarina

Um levantamento do Ministério Público de Santa Catarina acende um alerta sobre a ocupação urbana às margens de rios, córregos e lagos. Mais de 200 dos 295 municípios catarinenses já aprovaram leis próprias para redefinir as Áreas de Preservação Permanente, as conhecidas APPs, em áreas urbanas consolidadas.

A possibilidade foi aberta pela Lei Federal nº 14.285, de 2021, que alterou o Código Florestal e permitiu aos municípios estabelecer novas faixas de proteção por meio de legislação específica. O problema, segundo o MPSC, está na forma como essa autorização vem sendo utilizada.

“A descentralização tem sido marcada por falta de rigor técnico, insegurança jurídica e riscos ambientais e sociais”, afirma a coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches.

Uma análise por amostragem realizada pelo Centro constatou que todas as leis avaliadas reduziram as faixas de proteção previstas originalmente na legislação federal. Nenhuma cumpriu integralmente as exigências técnicas e jurídicas estabelecidas pela própria lei que autorizou as mudanças.

Em vários municípios, os projetos teriam sido aprovados sem estudos aprofundados sobre os possíveis impactos ambientais, hidrológicos e sociais. São análises indispensáveis para saber, por exemplo, se determinada área está sujeita a enchentes, deslizamentos, erosão ou outros riscos.

O levantamento também encontrou leis permitindo a ocupação ou a regularização de construções em áreas historicamente vulneráveis a inundações. Em outros casos, o conceito de “área urbana consolidada” foi ampliado para alcançar locais que não atendem aos critérios legais.

Não se trata apenas de preservar a vegetação próxima aos cursos d’água. As APPs ajudam a conter cheias, proteger a qualidade da água e manter a estabilidade do solo. Quando essas faixas são reduzidas sem critérios técnicos, os efeitos podem atingir diretamente a segurança da população. Santa Catarina conhece bem os prejuízos provocados por enchentes e deslizamentos. Diante de eventos climáticos cada vez mais extremos, autorizar novas ocupações em áreas de risco pode transformar uma decisão administrativa de hoje em uma tragédia anunciada para amanhã.

Outra situação apontada foi a utilização de estudos particulares, contratados por pessoas interessadas na redução das áreas protegidas, sem a devida validação dos órgãos públicos. O MPSC também identificou leis usadas como um atalho para regularizar construções irregulares, deixando de lado os procedimentos previstos na legislação de Regularização Fundiária Urbana.

As consequências já começam a aparecer. Amparadas pelas novas normas, administrações municipais passaram a conceder licenças ambientais e alvarás de construção em locais que, pelas regras do Código Florestal, deveriam permanecer protegidos. Depois de consolidadas as ocupações, torna-se muito mais difícil reverter a situação.

Até novembro de 2025, as Promotorias de Justiça haviam instaurado 97 procedimentos para analisar a legalidade dessas normas. Ações diretas de inconstitucionalidade também foram ajuizadas contra leis de Joinville, Gaspar, Bom Jardim da Serra, Massaranduba e Schroeder.

A própria Lei Federal nº 14.285 está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. Como ainda não houve julgamento nem suspensão de seus efeitos, a norma continua valendo. Isso, porém, não significa que os municípios possam reduzir APPs sem estudos consistentes ou desrespeitar os limites da legislação ambiental.

“O Ministério Público de Santa Catarina segue atuando de forma firme, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, para buscar o reconhecimento da invalidade de leis municipais editadas em desconformidade com a legislação federal”, ressalta Stephani Gaeta Sanches.

*Com informações do MPSC
*Imagem: Internet

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