18 SET 2024
LGPD completa quatro anos e MP e TJ lançam campanha “CPF para quê?”
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) completa quatro anos de vigência neste mês de setembro, firmando-se como um marco essencial para a proteção da privacidade e da segurança de dados pessoais no Brasil. Nesse contexto, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) lançam a campanha “CPF para quê?”, com o objetivo de conscientizar a população e fomentar a cultura da privacidade e da proteção de dados.
Por meio de publicações nas redes sociais das instituições, os cidadãos poderão aprender quando devem fornecer o CPF, entender a importância desse documento e receber outras orientações valiosas sobre sua utilização.
A LGPD
Sancionada em 14 de agosto de 2018 e em vigor desde 18 de setembro de 2020, a Lei n. 13.709 estabeleceu normas sobre o tratamento de dados pessoais, impondo a empresas e órgãos públicos a responsabilidade de garantir a transparência, a segurança e o respeito à privacidade dos cidadãos.
A LGPD define como empresas e governos devem coletar, armazenar, utilizar e compartilhar dados pessoais, como o CPF, estabelecendo regras claras para o consentimento dos usuários e penalidades para o descumprimento das normas.
Desde sua implementação, a lei trouxe inúmeros benefícios à vida dos brasileiros. Um dos principais avanços foi o aumento da transparência, obrigando empresas a informar, de forma clara e acessível, como e para que os dados pessoais são utilizados. Assim, os cidadãos têm mais controle sobre suas informações e sabem exatamente como elas são manipuladas.
Outro ponto positivo foi o reforço na segurança dos dados. A LGPD exige que organizações adotem medidas rigorosas para proteger informações pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e violações. Isso ajuda a reduzir os riscos de fraudes e invasões de privacidade, tornando o ambiente digital mais seguro.
A lei também introduziu o direito à portabilidade dos dados, permitindo que cidadãos transfiram seus dados pessoais entre diferentes prestadores de serviços, incentivando a competitividade no mercado e facilitando a troca de serviços sem perda de informações.
Além disso, a LGPD garante o direito de corrigir dados incorretos, incompletos ou desatualizados e até mesmo de solicitar a exclusão de dados que não sejam mais necessários ou que estejam sendo usados de forma ilegal. Esses direitos ampliam a autonomia dos indivíduos sobre suas informações, promovendo um maior respeito à privacidade.
Apesar dos avanços, a aplicação da LGPD ainda enfrenta desafios, especialmente no que se refere à conscientização da população sobre seus direitos. Muitos cidadãos ainda desconhecem o poder que a lei lhes confere, o que limita o pleno exercício desses direitos. Iniciativas como a campanha “CPF para quê?”, promovida pelo TJSC e pelo MPSC, são fundamentais para ampliar o entendimento sobre a proteção de dados e a privacidade no país.


