09 MAR 2026

População em situação de rua: entre a abordagem e a dignidade

O Ministério Público de Santa Catarina intensificou a atuação sobre a abordagem de pessoas em situação de rua, cobrando de forças de segurança e prefeituras protocolos mais claros, humanizados e compatíveis com os direitos fundamentais. A 40ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição estadual na área de segurança pública, recomendou à Polícia Militar de Santa Catarina e às Guardas Municipais de 14 municípios que elaborem, em até 120 dias, um protocolo específico para esse tipo de abordagem. A orientação inclui respeito à dignidade humana, identificação dos agentes, explicação clara sobre o motivo da ação, uso excepcional de armas, proibição de transporte compulsório e vedação ao recolhimento forçado de bens e animais, salvo em caso de itens ilícitos.

Em São José, a 11ª Promotoria de Justiça, com atuação em cidadania e direitos fundamentais, foi além da segurança e recomendou ao município planejamento e capacitação das equipes que lidam com essa população. O foco é integrar áreas como assistência social, urbanismo, saúde, segurança e defesa civil, reforçando que o atendimento deve ocorrer sem humilhação, sem estigmatização e com encaminhamento adequado à rede pública. Também foi ressaltado que imagens que permitam identificar pessoas em situação de rua não devem ser captadas ou divulgadas, salvo hipóteses legalmente justificadas.

No pano de fundo dessas recomendações está uma leitura mais ampla do próprio MPSC: a população em situação de rua não pode ser tratada apenas como questão de ordem urbana ou de segurança. O Ministério Público afirma atuar em múltiplas frentes — saúde, assistência social, habitação e segurança pública — e cita ações integradas entre Florianópolis e São José, como a força-tarefa Cuidados Urbanos, voltada ao enfrentamento de problemas como drogas, furtos de fios, receptação e vulnerabilidade social na região da Via Expressa.

A notícia revela uma mudança importante de enfoque. O debate deixa de ser apenas “como retirar” ou “como controlar” a população em situação de rua e passa a discutir como o poder público aborda, acolhe e encaminha essas pessoas. Em outras palavras, o MPSC joga luz sobre um ponto sensível: segurança pública sem protocolo claro pode resvalar em abuso, enquanto assistência social sem articulação vira medida improvisada. O que está em discussão não é apenas conduta operacional, mas o modelo de Estado que se quer adotar diante da pobreza extrema visível nas ruas.

Há também um recado institucional importante. Ao recomendar protocolos, treinamento e integração entre órgãos, o Ministério Público reconhece que muitos conflitos surgem justamente da ausência de fluxo, preparo e definição de competências. Quando segurança, assistência e urbanismo atuam de forma descoordenada, cresce o risco de abordagens inadequadas, constrangimento, violação de direitos e, ao mesmo tempo, baixa efetividade na resposta ao problema.

Outro ponto relevante é que o tema encosta em uma contradição cada vez mais presente nas cidades: a pressão por ordem urbana convive com a incapacidade histórica do poder público de enfrentar as causas da vulnerabilidade. A rua acaba sendo tratada como destino final de falhas acumuladas em saúde mental, dependência química, habitação, emprego, documentação civil e assistência continuada. Por isso, a recomendação do MPSC tem peso maior do que um simples ajuste burocrático: ela sinaliza que não basta remover o problema da paisagem urbana; é preciso enfrentar sua complexidade.

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