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PITER SANTANA

24 MAIO 2024

Projeto de Lei Complementar 33/2020: Marco Legal do Reempreendedorismo

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/2020 propõe importantes mudanças no cenário das microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. Conhecido como Marco Legal do Reempreendedorismo, esse projeto visa estabelecer regras para a renegociação especial extrajudicial, a renegociação especial judicial e a liquidação especial sumária. Além disso, ele também traz alterações relacionadas à falência dessas empresas.

O que o PLP 33/2020 propõe?


Renegociação Especial Extrajudicial:
O projeto cria um mecanismo para que as microempresas e empresas de pequeno porte possam renegociar suas dívidas de forma extrajudicial.
Isso significa que, antes de recorrer à Justiça, essas empresas terão a oportunidade de negociar diretamente com seus credores, buscando soluções para suas dificuldades financeiras.


Renegociação Especial Judicial:
Caso a renegociação extrajudicial não seja suficiente, o PLP 33/2020 prevê a possibilidade de renegociação especial por meio do Poder Judiciário.
Esse processo visa facilitar a reestruturação das dívidas, permitindo que as empresas continuem operando e preservando empregos.


Liquidação Especial Sumária:
Em situações extremas, quando a empresa não tem condições de se recuperar, o projeto estabelece um procedimento simplificado de liquidação.
Esse processo visa encerrar as atividades da empresa de forma mais ágil e eficiente, evitando prolongamento desnecessário e prejuízos maiores.


Alterações na Falência:
O PLP 33/2020 também promove alterações na legislação relacionada à falência das microempresas e empresas de pequeno porte.
Essas mudanças visam tornar o processo mais adequado à realidade dessas empresas, considerando suas particularidades e necessidades.


Por que o Marco Legal do Reempreendedorismo é relevante?


Estímulo à Recuperação Empresarial:
O projeto busca estimular a recuperação de empresas em dificuldades financeiras, evitando falências precipitadas.
Isso é especialmente importante para as microempresas e empresas de pequeno porte, que representam grande parte da economia brasileira.


Preservação de Empregos:
Ao facilitar a renegociação e a liquidação, o PLP 33/2020 contribui para a manutenção de empregos.
Evitar a falência dessas empresas é fundamental para a estabilidade do mercado de trabalho.


Agilidade e Eficiência:
A liquidação especial sumária proposta pelo projeto permite encerrar atividades de forma mais rápida e eficiente.
Isso beneficia tanto os empresários quanto os credores.


Adaptação à Realidade Empresarial:
As mudanças na legislação de falência consideram as especificidades das microempresas e empresas de pequeno porte.
Isso torna o processo mais justo e adequado à realidade desses empreendimentos.


Em resumo, o PLP 33/2020 representa um avanço significativo para o ambiente empresarial brasileiro, promovendo medidas que favorecem a recuperação, a preservação de empregos e a agilidade nos processos. É uma iniciativa que merece atenção e apoio, pois impacta diretamente a vida de empreendedores e trabalhadores em todo o país.

*Os colunistas são responsáveis pelo conteúdo de suas publicações e o texto não reflete, necessariamente, a opinião do site Maria Helena Jorn

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